Quem recebe seguro desemprego vai ter aumento com aumento do salário mínimo em maio?

Tadeu Castro

10 de maio de 2024

O salário mínimo passou por atualização em 2023. Assim, acompanhando a inflação do país, o salário aumentou 7.5%. Dessa forma, a alteração afetou diversos fatores, incluindo o seguro desemprego. Veja nesse artigo se ocorrerá aumento do seguro desemprego em maio e próximas mudanças.

Aumento seguro desemprego em maio.

Fonte: Reprodução/Freepik.

Aumento do Salário mínimo

O salário mínimo de 2023 elevou-se para R$ 1.320 a partir de maio. A proposta mais recente sobre o aumento é o PL 1.231/2022, que prevê reajuste anual pela inflação e duplicação da variação do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo reajuste deve acontecer logo no dia 1º de maio (Dia do Trabalho). O valor passará de R$ 1.302 para R$ 1.320, apresentando um aumento de 1,3% em relação ao salário atual.

Aumento seguro desemprego em maio.

Fonte: Reprodução/Freepik.

Considerando os anos de 2022 e 2023, o salário aumento cerca de 7,5% nos dois anos. Em reais, o aumento é de R$ 90, realizado para cobrir a taxa de inflação brasileira.

Pela estimativa do IPEA de 3,1% do PIB em 2022, se efetivada, o salário do trabalhador será de R$ 1.380. Assim, espera-se que a emenda anual atue de forma fundamental aos mais vulneráveis.

O salário mínimo é um meio de distribuição de renda e justiça social. Aumentar o consumo e a produção para criar um ciclo virtuoso. Gera empregos, melhora o comércio e beneficia as prefeitura.

Gerar crescimento substancial significa preservar o poder de compra da população. Isso significa que o salário mínimo perde poder de compra. Portanto, isso ocorre porque apenas os descontos de markup do produto são distribuídos ao longo do ano.


Aumento no Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago aos brasileiros que trabalhavam com carteira CLT assinada, mas foram surpreendidos com uma demissão sem justa causa.

A demissão por ausência justa causa ocorre em casos onde o empregado é demitido sem motivo justificável ao desligamento do empregado na empresa. Considerando que o salário tem natureza alimentícia, o seguro visa suprir essa falta.

Fonte: Reprodução/Freepik.

O valor do salário sobre o seguro desemprego para 2023 é de R$ 1.302 possuindo, ainda o valor máximo de  R$ 2.230,97. Assim, o seguro desemprego pode ser requisitado por brasileiros que estão nestas condições empregatícias.

O valor mínimo segue o salário mínimo vigente e cada faixa salarial possui regras específicas. Assim, para rendimentos até R$ 1.968,36, o percentual é o salário médio multiplicado por 0,8 para rendimentos de R$ 1.968,37 a R$.

É possível identificar a forma de cálculo de forma bem simples e fácil:

  1. Em casos de parcelas de R$ 1.968,38 (1,5 salários), basta multiplicar por 0.5.
  2. Pegue o valor salarial recebido e subtraia o valor acima (por exemplo, R$ 3.000 menos R$ 1.968,38) = resultado R$ 1.036,62.
  3. Agora, basta multiplicar o resultado (R$ 1.036,62 por 0.5) e você chegará ao valor devido da parcela = R$ 518,31.

A multiplicação deverá ocorrer em todos os casos para análise dos valores à receber. Assim, os valores a receber acompanham o salário mínimo lado a lado. Por isso, podemos esperar pelo aumento do seguro desemprego em maio.

Se há aumento do salário mínimo em 2023, os brasileiros que fazem jus ao seguro desemprego receberão as parcelas do seguro considerando o salário mínimo vigente.

Os valores foram atualizados para 2023 considerando base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que atingiu 2022 em 5,93%. Assim, as mudanças são sempre proporcionais.

Quem pode usufruir do benefício?

O seguro-desemprego está disponível para todos os trabalhadores cujos contratos formais foram rescindidos sem justa causa. Assim, isso também inclui demissão indireta (onde o trabalhador “despede” o patrão).

Aumento seguro desemprego em maio.

Fonte: Reprodução/Freepik.

Veja a seguir, a lista de brasileiros e suas respectivas profissões que dão causa à solicitação do seguro desemprego:

  1. Trabalhadores Domésticos;
  2. Contratos de trabalhos suspensos para realização de cursos de capacitação, treinamento, desde que oferecidos pelo próprio empregador;
  3. Pescadores em épocas de impedimento de pesca (pesca não permitida em determinadas épocas do ano);
  4. Empregados transferidos para cumprir carga horária análoga ao trabalho escravo.

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Tadeu Castro
Escrito por

Tadeu Castro

Tadeu Castro é formado em Direito e graduando em Jornalismo. Atua como redator desde 2018 e está sempre pesquisando sobre os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, afim de reunir e compartilhar informações atualizadas e confiáveis para nossos leitores.